Caro Corretor,
Nos casos de Recadastramento, verifique abaixo a documentação pertinente para cada tipo de pedido:
1) SOCIEDADES REGISTRADAS A PARTIR DE 17/12/2005, DESDE QUE QUALQUER EVENTUAL ALTERAÇÃO CADASTRAL TENHA SIDO COMUNICADA À SUSEP – Art. 3º, § 4º.
a) Formulário específico conforme ramo de atividade;
Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo3_PJ_TodosRamos.pdf)
Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo4_PJ_Vida.pdf)
b) Comprovante de quitação da contribuição sindical.
2) RECADASTRAMENTOS DE SOCIEDADES SEM ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL COMUNICADA À SUSEP – Art. 3º, § 3º.
a) Formulário específico conforme ramo de atividade;
Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo3_PJ_TodosRamos.pdf)
Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo4_PJ_Vida.pdf)
b) Certidão de arquivamento dos atos constitutivos da Corretora no Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da unidade da Federação
onde está sediada, pela qual comprove estar organizada segundo as Leis
Brasileiras, preenchendo as exigências formais e legais pertinentes ao
tipo societário, (Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial
ou C.R.C.P.J);
c) Declarações de não impedimento legal e profissional, de todos os sócios/diretores/
administradores;
Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresTR.pdf)
Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresVida.pdf)
d) Fotocópia autenticada do comprovante de residência, cuja data de emissão
seja inferior a seis meses: Conta pública de luz, água ou telefone; ou
Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(bancária, impostos etc.); ou, ainda, Declaração de Residência, de próprio
punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29/08/1983, dos sócios/diretores/administradores;
e) Fotocópia do Comprovante de quitação com serviço militar, quando se
tratar de brasileiro ou naturalizado dos sócio/diretores/administradores
(Obrigatório para corretores do sexo masculino) - Isento a partir de Janeiro
do ano em que completar 46 anos de idade;
f) Fotocópia do comprovante de quitação da contribuição sindical – GRCS.
3) RECADASTRAMENTOS DE SOCIEDADES COMBINADOS COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL NÃO COMUNICADA À SUSEP – Art. 3º, § 3º.
a) Formulário específico conforme ramo de atividade;
Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo3_PJ_TodosRamos.pdf)
Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo4_PJ_Vida.pdf)
b) Declarações de não impedimento legal e profissional, de todos os sócios/diretores/
administradores;
Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresTR.pdf)
Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresVida.pdf)
c) Fotocópia autenticada do comprovante de residência, cuja data de emissão
seja inferior a seis meses: Conta pública de luz, água ou telefone; ou
Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(bancária, impostos etc.); ou, ainda, Declaração de Residência, de próprio
punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29/08/1983, dos sócios/diretores/
administradores;
d) Fotocópia do Comprovante de quitação com serviço militar, quando se
tratar de brasileiro ou naturalizado dos sócio/diretores/administradores
(Obrigatório para corretores do sexo masculino) - Isento a partir de Janeiro
do ano em que completar 46 anos de idade;
e) Fotocópia autenticada da alteração contratual, assembleia, reunião ou
instrumento de nomeação correspondente, devidamente arquivada na repartição
competente.
f) Fotocópia do comprovante de quitação da contribuição sindical – GRCS.
3.1 – COMBINADO COM ALTERAÇÃO DE SÓCIOS (ACRESCENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO):
3.1.1 – CORRETOR/ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL
a) Comprovante de pagamento de preço de serviços da FENACOR;
b) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, que goze de fé pública;
do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Natural - CPF; do Título
de Eleitor(isento a partir de 65 anos de idade); e do Certificado de Reservista(isento
a partir de Janeiro do ano em que completar 46 anos de idade), dos sócios/diretores/administradores
da Sociedade;
c) Declaração do diretor/administrador técnico ou sócio administrador técnico,
responsável por mais de uma corretora (§2º, III, Art. 6º da Circular SUSEP
nº 127/2000) Indicar todas as sociedades, inclusive a que está se constituindo;
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoDeveresResponsabilidades.pdf)
d) Devolução do Título de Habilitação Profissional Original;
3.1.2 – COMBINADO COM ALTERAÇÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS/ACIONISTAS
3.1.2.1 – INCLUSÃO DE PESSOAS NATURAIS
a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, que goze de fé pública;
do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Natural - CPF; do Título
de Eleitor(isento a partir de 65 anos de idade); e do Certificado de Reservista(isento
a partir de Janeiro do ano em que completar 46 anos de idade), dos sócios/diretores/administradores
da Sociedade;
b) Fotocópia autenticada do comprovante de residência, cuja data de emissão
seja inferior a seis meses: Conta pública de luz, água ou telefone; ou
Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(bancária, impostos etc.); ou, ainda, Declaração de Residência, de próprio
punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29/08/1983, dos sócios/diretores/
administradores.
3.1.2.2 – INCLUSÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
a) Fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto registrado na
Junta Comercial (JC) ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(C.R.C.P.J), e posteriores alterações(caso haja), com o número de registro
legível da sócia pessoa jurídica;
b) Fotocópia do C.N.P.J. da sócia pessoa jurídica;
c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, que goze de fé pública;
do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Natural - CPF; do Título
de Eleitor(isento a partir de 65 anos de idade); e do Certificado de Reservista(isento
a partir de Janeiro do ano em que completar 46 anos de idade), dos sócios/diretores/administradores
da sócia pessoa jurídica;
d) Declarações de não impedimento legal e profissional, de todos os sócios/diretores/
administradores da sócia pessoa jurídica.
Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresTR.pdf)
Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresVida.pdf)
3.1.2.3 – EXCLUSÃO (PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS)
Fotocópia autenticada das alterações contratuais ou atas de AGO/AGE, posteriores ao contrato social ou estatuto, registradas na Junta Comercial ou C.R.C.P.J.
3.2 – COM ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL (ACRESCENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO):
a) Comprovante de pagamento de preço de serviços da FENACOR;
b) Comprovante de aprovação e reserva de nome junto à FENACOR/SUSEP;
c) Devolução do Título de Habilitação Profissional Original;
3.3 – COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (ACRESCENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO):
a) Comprovante de pagamento de preço de serviços da FENACOR;
b) Devolução do Título de Habilitação Profissional Original;
3.4 – COM ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL (ACRESCENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO):
Fotocópia autenticada das alterações contratuais ou atas de AGO/AGE, posteriores ao contrato social ou estatuto, registradas na Junta Comercial ou C.R.C.P.J.
3.5 – COM ALTERAÇÃO DE SOCIEDADES SEGURADORAS, SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ACRESCENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO):
a) Comprovante de pagamento de preço de serviços da FENACOR;
b) Requerimento/Mapa da Sociedade Seguradora, Sociedade de Capitalização
ou Entidade Aberta de Previdência Complementar;
c) Pedido de inscrição do Corretor (Mapa da Sociedade Seguradora, Sociedade
de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar);
d) Devolução do Título de Habilitação Profissional Original.
4) FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS:
4.1 – RECADASTRAMENTO:
a) Formulário específico; (http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo5_Filial.pdf)
b) Fotocópia do comprovante de quitação da contribuição sindical – GRCS;
c) Fotocópia autenticada da alteração contratual, assembleia, reunião ou
instrumento de nomeação correspondente, devidamente arquivada na repartição
competente, contendo os dados atuais da(s) filial(is)/dependência(s);
d) Declarações de não impedimento legal e profissional, do(s) responsável(is)
pela(s) filial(is)/dependência(s);
Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresTR.pdf)
Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresVida.pdf)
e) Fotocópia autenticada do comprovante de residência, cuja data de emissão
seja inferior a seis meses: Conta pública de luz, água ou telefone; ou
Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(bancária, impostos etc.); ou, ainda, Declaração de Residência, de próprio
punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29/08/1983, do(s) responsável(is)
pela(s) filial(is)/dependência(s).
- Em caso de alteração dos dados contidos no Título de Habilitação Profissional,
acrescentar:
a) Comprovante de pagamento de preço de serviços da FENACOR;
b) Devolução do Título de Habilitação Profissional Original.
4.2 – CANCELAMENTO:
a) Formulário específico;
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo5_Filial.pdf)
b) Fotocópia autenticada da alteração contratual, assembleia, reunião ou
instrumento de nomeação correspondente, devidamente arquivada na repartição
competente, contendo a baixa/cancelamento da(s) filial(is)/dependência(s).
Outras informações adicionais, entre em contato com o Sindicato de sua base territorial.