Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros

ACESSO RESTRITO: SEGURADORAS - SINCOR'S - SUSEP

RECADASTRAMENTO 2008 - PESSOA JURÍDICA

Caro Corretor,

Nos casos de Recadastramento, verifique abaixo a documentação pertinente para cada tipo de pedido:

1) SOCIEDADES REGISTRADAS A PARTIR DE 17/12/2005, DESDE QUE QUALQUER EVENTUAL ALTERAÇÃO CADASTRAL TENHA SIDO COMUNICADA À SUSEP – Art. 3º, § 4º.

a) Formulário específico conforme ramo de atividade;

Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo3_PJ_TodosRamos.pdf)

Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo4_PJ_Vida.pdf)

b) Comprovante de quitação da contribuição sindical.

2) RECADASTRAMENTOS DE SOCIEDADES SEM ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL COMUNICADA À SUSEP – Art. 3º, § 3º.

a) Formulário específico conforme ramo de atividade;

Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo3_PJ_TodosRamos.pdf)

Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo4_PJ_Vida.pdf)

b) Certidão de arquivamento dos atos constitutivos da Corretora no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da unidade da Federação onde está sediada, pela qual comprove estar organizada segundo as Leis Brasileiras, preenchendo as exigências formais e legais pertinentes ao tipo societário, (Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial ou C.R.C.P.J);

c) Declarações de não impedimento legal e profissional, de todos os sócios/diretores/ administradores;

Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresTR.pdf)

Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresVida.pdf)

d) Fotocópia autenticada do comprovante de residência, cuja data de emissão seja inferior a seis meses: Conta pública de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou, ainda, Declaração de Residência, de próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29/08/1983, dos sócios/diretores/administradores;

e) Fotocópia do Comprovante de quitação com serviço militar, quando se tratar de brasileiro ou naturalizado dos sócio/diretores/administradores (Obrigatório para corretores do sexo masculino) - Isento a partir de Janeiro do ano em que completar 46 anos de idade;

f) Fotocópia do comprovante de quitação da contribuição sindical – GRCS.

3) RECADASTRAMENTOS DE SOCIEDADES COMBINADOS COM ALTERAÇÃO CONTRATUAL NÃO COMUNICADA À SUSEP – Art. 3º, § 3º.

a) Formulário específico conforme ramo de atividade;

Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo3_PJ_TodosRamos.pdf)

Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo4_PJ_Vida.pdf)

b) Declarações de não impedimento legal e profissional, de todos os sócios/diretores/ administradores;

Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresTR.pdf)

Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresVida.pdf)

c) Fotocópia autenticada do comprovante de residência, cuja data de emissão seja inferior a seis meses: Conta pública de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou, ainda, Declaração de Residência, de próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29/08/1983, dos sócios/diretores/ administradores;

d) Fotocópia do Comprovante de quitação com serviço militar, quando se tratar de brasileiro ou naturalizado dos sócio/diretores/administradores (Obrigatório para corretores do sexo masculino) - Isento a partir de Janeiro do ano em que completar 46 anos de idade;

e) Fotocópia autenticada da alteração contratual, assembleia, reunião ou instrumento de nomeação correspondente, devidamente arquivada na repartição competente.

f) Fotocópia do comprovante de quitação da contribuição sindical – GRCS.

3.1 – COMBINADO COM ALTERAÇÃO DE SÓCIOS (ACRESCENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO):

3.1.1 – CORRETOR/ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL

a) Comprovante de pagamento de preço de serviços da FENACOR;

b) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, que goze de fé pública; do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Natural - CPF; do Título de Eleitor(isento a partir de 65 anos de idade); e do Certificado de Reservista(isento a partir de Janeiro do ano em que completar 46 anos de idade), dos sócios/diretores/administradores da Sociedade;

c) Declaração do diretor/administrador técnico ou sócio administrador técnico, responsável por mais de uma corretora (§2º, III, Art. 6º da Circular SUSEP nº 127/2000) Indicar todas as sociedades, inclusive a que está se constituindo;
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoDeveresResponsabilidades.pdf)

d) Devolução do Título de Habilitação Profissional Original;

3.1.2 – COMBINADO COM ALTERAÇÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS/ACIONISTAS

3.1.2.1 – INCLUSÃO DE PESSOAS NATURAIS

a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, que goze de fé pública; do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Natural - CPF; do Título de Eleitor(isento a partir de 65 anos de idade); e do Certificado de Reservista(isento a partir de Janeiro do ano em que completar 46 anos de idade), dos sócios/diretores/administradores da Sociedade;

b) Fotocópia autenticada do comprovante de residência, cuja data de emissão seja inferior a seis meses: Conta pública de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou, ainda, Declaração de Residência, de próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29/08/1983, dos sócios/diretores/ administradores.

3.1.2.2 – INCLUSÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

a) Fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto registrado na Junta Comercial (JC) ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (C.R.C.P.J), e posteriores alterações(caso haja), com o número de registro legível da sócia pessoa jurídica;

b) Fotocópia do C.N.P.J. da sócia pessoa jurídica;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, que goze de fé pública; do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Natural - CPF; do Título de Eleitor(isento a partir de 65 anos de idade); e do Certificado de Reservista(isento a partir de Janeiro do ano em que completar 46 anos de idade), dos sócios/diretores/administradores da sócia pessoa jurídica;

d) Declarações de não impedimento legal e profissional, de todos os sócios/diretores/ administradores da sócia pessoa jurídica.

Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresTR.pdf)

Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresVida.pdf)

3.1.2.3 – EXCLUSÃO (PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS)

Fotocópia autenticada das alterações contratuais ou atas de AGO/AGE, posteriores ao contrato social ou estatuto, registradas na Junta Comercial ou C.R.C.P.J.

3.2 – COM ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL (ACRESCENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO):

a) Comprovante de pagamento de preço de serviços da FENACOR;

b) Comprovante de aprovação e reserva de nome junto à FENACOR/SUSEP;

c) Devolução do Título de Habilitação Profissional Original;

3.3 – COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (ACRESCENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO):

a) Comprovante de pagamento de preço de serviços da FENACOR;

b) Devolução do Título de Habilitação Profissional Original;

3.4 – COM ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL (ACRESCENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO):

Fotocópia autenticada das alterações contratuais ou atas de AGO/AGE, posteriores ao contrato social ou estatuto, registradas na Junta Comercial ou C.R.C.P.J.

3.5 – COM ALTERAÇÃO DE SOCIEDADES SEGURADORAS, SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ACRESCENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO):

a) Comprovante de pagamento de preço de serviços da FENACOR;

b) Requerimento/Mapa da Sociedade Seguradora, Sociedade de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar;

c) Pedido de inscrição do Corretor (Mapa da Sociedade Seguradora, Sociedade de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar);

d) Devolução do Título de Habilitação Profissional Original.

4) FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS:

4.1 – RECADASTRAMENTO:

a) Formulário específico; (http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo5_Filial.pdf)

b) Fotocópia do comprovante de quitação da contribuição sindical – GRCS;

c) Fotocópia autenticada da alteração contratual, assembleia, reunião ou instrumento de nomeação correspondente, devidamente arquivada na repartição competente, contendo os dados atuais da(s) filial(is)/dependência(s);

d) Declarações de não impedimento legal e profissional, do(s) responsável(is) pela(s) filial(is)/dependência(s);

Corretoras Todos os Ramos
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresTR.pdf)

Corretoras de Pessoas, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/DeclaracaoCorretoresVida.pdf)

e) Fotocópia autenticada do comprovante de residência, cuja data de emissão seja inferior a seis meses: Conta pública de luz, água ou telefone; ou Correspondência regular via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (bancária, impostos etc.); ou, ainda, Declaração de Residência, de próprio punho, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29/08/1983, do(s) responsável(is) pela(s) filial(is)/dependência(s).

- Em caso de alteração dos dados contidos no Título de Habilitação Profissional, acrescentar:

a) Comprovante de pagamento de preço de serviços da FENACOR;

b) Devolução do Título de Habilitação Profissional Original.

4.2 – CANCELAMENTO:

a) Formulário específico;
(http://www.fenacor.com.br/forms/novo/anexo5_Filial.pdf)

b) Fotocópia autenticada da alteração contratual, assembleia, reunião ou instrumento de nomeação correspondente, devidamente arquivada na repartição competente, contendo a baixa/cancelamento da(s) filial(is)/dependência(s).

Outras informações adicionais, entre em contato com o Sindicato de sua base territorial.

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