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Sociedades Cooperativas de Corretores de Seguros

Consultor esclarece dúvidas sobre cooperativas

FENACOR - Quais são as principais dúvidas apresentadas pelos corretores de seguros?

GERALDO MAGELA - As dúvidas são as mais variadas. Porém, é importante ressaltar que é muito normal que os corretores tenham muitas dúvidas a respeito, pois se trata de um assunto extremamente novo para a categoria profissional. Somente através da realização das palestras promovidas pela Fenacor com o apoio da Funenseg, e futuramente através de cursos de gestão específicos para este tipo de cooperativa poderemos esclarecer e capacitar os corretores de seguros para operarem as cooperativas. As dúvidas mais freqüentes são relativas a como se constituir a sociedade, o número mínimo de sócios, o objetivo da sociedade, a operacionalização da produção dos cooperados, o relacionamento com as seguradoras e segurados, a tributação incidente, etc.
Não tenho dúvidas que há um grande mercado para o microseguro também em nosso país. A questão é saber como comercializar esse produto e de que forma poderemos desenhar as coberturas mais adequadas a cada extrato da população, respeitando as diferenças existentes mesmo entre as camadas mais pobres.

Qual a vantagem que as cooperativas trazem para os corretores?

GERALDO MAGELA - A oportunidade de ganhos em escala e redução de custos, talvez sejam as principais vantagens, porém temos que considerar que a cooperativa é uma empresa, e como tal estará sujeita a riscos inerentes à atividade empresarial, mas também terá oportunidades. Principalmente para os corretores que estão iniciando a carreira, e aqueles que têm um volume ainda pequeno de negócios, o modelo de sociedade cooperativa apresenta-se como mais adequado ao perfil dos mesmos, possibilitando-os adquirir musculatura empresarial, através de um empreendimento coletivo e fundamentado na ajuda mútua. Más tudo dependerá do grupo de profissionais que vão se associar. Tudo dependerá da competência daqueles que estiverem à frente do negócio, como em qualquer outro tipo de organização econômica. Por isso, considero imprescindível que o grupo reflita sobre os seguintes pontos antes de decidir a constituição da cooperativa: A necessidade é sentida por todos os interessados? A cooperativa é a solução mais adequada? Já existe alguma cooperativa – na localidade ou na região - capaz de satisfazer as necessidades dos interessados? Os interessados estão dispostos a ofertar o capital necessário para viabilizar a cooperativa? O volume de negócios é suficiente para trazer benefícios aos associados? Os interessados estão dispostos a operar - integralmente - com a cooperativa? A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la em todos os setores?

FENACOR - Quanto custa abrir uma cooperativa?

GERALDO MAGELA - É difícil definir um custo base para a abertura de uma cooperativa, pois na composição desse custo devem-se considerar os custos das taxas obrigatórias para registro, os honorários profissionais do contador e do consultor responsável por orientar todo o processo de implantação e ainda o investimento em infra-estrutura (sede, equipamentos, móveis, utensílios, etc.), marketing, capacitação dos dirigentes e colaboradores, etc. No tocante às taxas para abertura, acredito que fique em torno de R$ 1.000,00, porém esse custo varia de localidade para localidade. Mas, ressalto que é fundamental a elaboração de um projeto que contemple todos os custos que citei acima.

FENACOR - Quantos profissionais são necessários para abrir uma cooperativa?

GERALDO MAGELA - Mínimo de 20 (vinte) corretores de seguros, pessoas naturais.

FENACOR - Corretores Pessoas Jurídicas podem participar de cooperativas?

GERALDO MAGELA - A lei 5764/71, Lei das Sociedades Cooperativas, prevê a possibilidade das pessoas jurídicas, excepcionalmente, participarem do quadro social de cooperativas. É fundamental esclarecer que a participação de corretores pessoas jurídicas estará condicionada ao cumprimento do que dispõe a Resolução 175 do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados de 17/12/2007. A referida resolução estabelece em art.2º que não será autorizado o registro de sociedade cooperativa de corretores de seguros que tenha entre seus associados pessoas naturais ou jurídicas sem registro de corretor de seguros. O parágrafo 1º do referido artigo estabelece que os sócios das pessoas jurídicas corretoras de seguros que participem de sociedade cooperativa deverão ser corretores habilitados, gozando do livre exercício profissional. É importante ressaltar ainda que recomendei a Fenacor que solicitasse um parecer orientativo a respeito do assunto à OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, entidade na qual as cooperativas também são registradas conforme estabelece a lei 5764/71. O parecer da OCB será fundamental para que não ocorram dúvidas e divergência de interpretação no âmbito das unidades federativas, pois o referido registro não é centralizado, ou seja, será feito em cada uma das organizações de cooperativas estaduais que compõem o Sistema OCB. Também será fundamental unificar o entendimento entre a referida entidade e a Susep.

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