ACESSO RESTRITO: Seguradoras - Sincor's - Susep

DICAS AO CORRETOR

1. SOCIEDADES HOMÔNIMAS

Através da Circular SUSEP nº 22, de 11/10/1994, foi vedado a concessão de registro de novas Sociedades Corretoras de Seguros, com NOMES semelhantes ou iguais às já cadastradas, ressalvado o direito das já existentes no cadastro.

Atualmente, a vedação de concessão de registro de Sociedades Corretoras de Seguros homônimas, se encontra disposta no Art. 9º, da Circular SUSEP nº 127, de 13/04/2000: “Não é admitido, a nível nacional, o Registro de corretora com nome idêntico ou semelhante a outra já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais.”

É necessário pesquisa/reserva de NOME, junto aos SINCOR’S, antes do pedido de registro da Sociedade.

Só ao Poder Judiciário cabe a solução de impasses acerca de NOMES registrados no INPI.

Observação: O NOME a que se refere ao primeiro ítem é o NÚCLEO da Denominação Social e não o complemento ou a indicação da atividade.

Exemplo:

GUANABARA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ou S/A
(Núcleo) (Complemento/Atividade) (Forma)


2. CORRETOR DE VIDA, CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA - DECRETO- LEI 56.903/65

Somente as Sociedades Seguradoras; de Capitalização; ou de Previdência Privada podem promover a inscrição de corretores de seguros na modalidade vida, capitalização e previdência privada junto à SUSEP, por intermédio de processos iniciados nos SINCOR’S.

O prazo para essa inscrição na SUSEP é de 90 (noventa) dias, a contar do início de atividade do interessado.

A Sociedade que promover a inscrição do corretor de seguros de vida, capitalização e previdência privada, será a responsável pelo seu treinamento e declarará que o mesmo está tecnicamente habilitado para o exercício da profissão, devendo manter arquivado, em seu poder, a documentação pertinente ao pedido que tenha sido deferido ficando a mesma, disponível à fiscalização da SUSEP.

A qualquer tempo, a Sociedade poderá cancelar a inscrição do corretor de seguros, nas modalidades vida, capitalização e previdência privada, a que tenha solicitado.

É permitido a inclusão na inscrição/autorização de mais de uma Sociedade, mediante pedido de alteração cadastral de outra(s) Sociedade(s) Seguradora(s); de Capitalização; ou de Previdência Privada, nesse sentido.


3. CONTROLE DO PAGAMENTO DE CORRETAGENS

A partir das Circulares SUSEP nºs 299 e 307, de 22/07/2005 e 02/12/2005, respectivamente, só podem realizar operações de seguros, capitalização e de previdência complementar, os corretores de seguros recadastrados, que figurem no Cadastro Nacional de Corretores de Seguros, divulgado pela FENACOR.


4. CESSÃO DE NOME A TERCEIROS

No período em que o Corretor de Seguros é responsável técnico por uma Sociedade Corretora de Seguros, responde civil, criminal e administrativamente pela atuação da mesma no mercado.


5. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

De acordo com a Resolução CNSP nº 60, de 03/09/2001, os Corretores de Seguros e seus Prepostos, com dados cadastrais incorretos ou não atualizados, estarão sujeitos, no âmbito da SUSEP, às seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão do exercício profissional e cancelamento.

. TRÂMITES PARA HABILITAÇÃO

FUNENSEG - Habilita candidatos a Corretores de Seguros, através de prova de capacitação técnica, em exame específico.
SINCOR'S - Distribuem formulários e recebem os documentos que compõem os pedidos de novas concessões de registro ou de alterações cadastrais.
FENACOR - Analisa, aprova e inclui ou altera dados cadastrais no Sistema Informatizado.
SUSEP - Defere os pedidos; fornece números de registro; e emite identidades profissionais e títulos de habilitação, em casos de novas concessões ou em casos de 2ª vias, ou em casos de alterações cadastrais.
FENACOR/SINCOR’S/DELEGACIAS REGIONAIS - Entregam as identidades profissionais e os títulos de habilitação aos corretores de seguros.

O prazo para recebimento das carteiras/títulos é de até 30 (trinta) dias, a partir da data do protocolo inicial nos SINCOR'S.
Somente após o competente registro na SUSEP é que o Corretor de Seguros poderá iniciar suas atividades no Mercado da Corretagem de Seguros.

|| VOLTAR ||

|| © 1996 - 2008 - FENACOR - Todos os direitos reservados ||
|| Rua. Senador Dantas, 74/10º andar - Centro - RJ - Cep. 20031-205 || Tel. (21) 3077 - 4777 - Fax. (21) 3077 - 4798 / 4799 ||