1. SOCIEDADES HOMÔNIMAS
Através da Circular SUSEP nº 22, de 11/10/1994, foi vedado a concessão
de registro de novas Sociedades Corretoras de Seguros, com NOMES semelhantes
ou iguais às já cadastradas, ressalvado o direito das já existentes no cadastro.
Atualmente, a vedação de concessão de registro de Sociedades Corretoras de
Seguros homônimas, se encontra disposta no Art. 9º, da Circular SUSEP nº 127,
de 13/04/2000: “Não é admitido, a nível nacional, o Registro de corretora
com nome idêntico ou semelhante a outra já existente ou que inclua ou reproduza
em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração
direta ou indireta, bem como de organismos internacionais.”
É necessário pesquisa/reserva de NOME, junto aos SINCOR’S, antes do pedido de
registro da Sociedade.
Só ao Poder Judiciário cabe a solução de impasses acerca de NOMES registrados
no INPI.
Observação: O NOME a que se refere ao primeiro ítem é o NÚCLEO da Denominação
Social e não o complemento ou a indicação da atividade.
Exemplo:
| GUANABARA | CORRETORA DE SEGUROS | LTDA ou S/A |
| (Núcleo) | (Complemento/Atividade) | (Forma) |
2. CORRETOR DE VIDA, CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA - DECRETO- LEI 56.903/65
Somente as Sociedades Seguradoras; de Capitalização; ou de Previdência
Privada podem promover a inscrição de corretores de seguros na modalidade
vida, capitalização e previdência privada junto à SUSEP, por intermédio de
processos iniciados nos SINCOR’S.
O prazo para essa inscrição na SUSEP é de 90 (noventa) dias, a contar do
início de atividade do interessado.
A Sociedade que promover a inscrição do corretor de seguros de vida, capitalização
e previdência privada, será a responsável pelo seu treinamento e declarará que
o mesmo está tecnicamente habilitado para o exercício da profissão, devendo
manter arquivado, em seu poder, a documentação pertinente ao pedido que tenha
sido deferido ficando a mesma, disponível à fiscalização da SUSEP.
A qualquer tempo, a Sociedade poderá cancelar a inscrição do corretor de
seguros, nas modalidades vida, capitalização e previdência privada, a que
tenha solicitado.
É permitido a inclusão na inscrição/autorização de mais de uma Sociedade, mediante
pedido de alteração cadastral de outra(s) Sociedade(s) Seguradora(s); de Capitalização;
ou de Previdência Privada, nesse sentido.
3. CONTROLE DO PAGAMENTO DE CORRETAGENS
A partir das Circulares SUSEP nºs 299 e 307, de 22/07/2005 e 02/12/2005, respectivamente, só podem realizar operações de seguros, capitalização e de previdência complementar, os corretores de seguros recadastrados, que figurem no Cadastro Nacional de Corretores de Seguros, divulgado pela FENACOR.
4. CESSÃO DE NOME A TERCEIROS
No período em que o Corretor de Seguros é responsável técnico por uma Sociedade Corretora de Seguros, responde civil, criminal e administrativamente pela atuação da mesma no mercado.
5. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
De acordo com a Resolução CNSP nº 60, de 03/09/2001, os Corretores de Seguros
e seus Prepostos, com dados cadastrais incorretos ou não atualizados, estarão
sujeitos, no âmbito da SUSEP, às seguintes penalidades: advertência, multa,
suspensão do exercício profissional e cancelamento.
. TRÂMITES PARA HABILITAÇÃO
FUNENSEG - Habilita candidatos a Corretores de Seguros, através de prova
de capacitação técnica, em exame específico.
SINCOR'S - Distribuem formulários e recebem os documentos que compõem os
pedidos de novas concessões de registro ou de alterações cadastrais.
FENACOR - Analisa, aprova e inclui ou altera dados cadastrais no Sistema
Informatizado.
SUSEP - Defere os pedidos; fornece números de registro; e emite identidades
profissionais e títulos de habilitação, em casos de novas concessões ou em
casos de 2ª vias, ou em casos de alterações cadastrais.
FENACOR/SINCOR’S/DELEGACIAS REGIONAIS - Entregam as identidades profissionais
e os títulos de habilitação aos corretores de seguros.
O prazo para recebimento das carteiras/títulos é de até 30 (trinta) dias,
a partir da data do protocolo inicial nos SINCOR'S.
Somente após o competente registro na SUSEP é que o Corretor de Seguros poderá iniciar
suas atividades no Mercado da Corretagem de Seguros.