NOTA DE ESCLARECIMENTOS DA FENACOR AOS CORRETORES DE SEGUROS
Diante dos fatos que vêm sendo veiculados, ultimamente, na mídia e em sites
especializados do Setor de Seguros e, em especial, a divulgação das matérias
contidas no Editorial da Revista “PREVIDÊNCIA & SEGUROS, Nº 602, Ano 69,
Julho/Agosto/2008, do SINCOR/RJ, sob os títulos: “Acordo com BB é uma traição à classe” e “Sindicatos
do RJ e SP fora do convênio com o BB”, de autoria intelectual do Presidente
do SINCOR/RJ, Sr. Henrique Jorge Duarte Brandão, com insinuações maldosas,
ardilosas, equivocadas, ofensivas e atentatórias à imagem da FENACOR e à honra
dos membros de sua Diretoria, com nítido intuito politiqueiro de criar uma
situação de animosidade e de desconforto entre os Corretores de Seguros e
esta Federação, a Diretoria da FENACOR, refutando, com total veemência, o
conteúdo não verdadeiro, leviano, irresponsável e inconseqüente das ditas
matérias, infelizmente, se viu na obrigação de, em respeito ao mercado de
seguros, às entidades sindicais representativas do Setor, às autoridades
do mercado, e aos integrantes da categoria econômica que ela representa e,
principalmente, a bem da verdade, vir a público para dizer e esclarecer o
seguinte:
1 – Inicialmente, o Presidente do SINCOR/RJ, afirmou, categoricamente, na
referida Revista, que o “suposto” acordo entre a FENACOR e o Banco do Brasil
S/A e suas Empresas, no seu entendimento, foi
costurado às escondidas, sem consulta ou participação de pelo menos um dos
sindicatos da classe mais fortes do país, o do Rio de Janeiro, e que o assunto
só chegou ao conhecimento da Diretoria do SINCOR/RJ, pela imprensa, o
que não é verdadeiro;
2 – A FENACOR, em decorrência procedeu a Notificação Extrajudicial ao SINCOR/RJ
e ao seu Presidente, e à Revista Previdência & Seguros, que não foi respondida
até o presente momento, solicitando-lhes, destarte, os esclarecimentos pertinentes
e a retratação devida, no prazo de 48 horas, consignando que, além das inverdades
dos fatos, a divulgação das matérias foi materializada sem ter sido dada
oportunidade e o direito da Federação de manifestar-se previamente sobre
o assunto, princípio básico e ético do bom jornalismo, o que não foi observado,
em se tratando de divulgação em revista de publicação periódica;
3 – O SINCOR/RJ, por ser um filiado à FENACOR, na forma estatutária, deveria
e poderia sim ter usado do direito e da faculdade de dirigir-se diretamente à Federação,
para pedir quaisquer esclarecimentos que julgasse convenientes e/ou necessários
sobre este ou qualquer outro assunto e, ainda, solicitar cópia ou exibição
de quaisquer documentos a ele relacionados, o que seria atendido plenamente
ou devidamente esclarecido;
4 – Ao contrário, em 10/09/2008, o Presidente do SINCOR/RJ, deliberadamente,
e de forma desnecessária, temerária, e destituído do alto espírito de associativismo,
preferiu, como representante legal do Sindicato, usar a via judicial ingressando
na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com “AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR C/C BUSCA E APREENSÃO”, postulando a exibição,
em juízo, do suposto “Acordo” e do “Programa de Parceria”, considerando-os
firmados com o Banco do Brasil S/A e suas Seguradoras, e até deixando a entender,
como forma de acirrar a polêmica, que o inexistente “acordo” teria sido celebrado
com a BB Corretora;
5 – Esse fato, que, por si só, seria muito violento e grave, um Sindicato
demandar contra sua própria Federação, no entanto, piora muito, uma vez que
o Presidente do SINCOR/RJ, evidentemente, sabia que não existia nenhum acordo
ou convênio ou qualquer outro objeto similar, ou seja, demandar perante o
já tão abarrotado sistema judiciário, sobrestando e opilando-o ainda mais,
de forma desnecessária, porém, fazendo-o, dessa forma, para criar factóides
políticos e tentar tirar proveito próprio, isto é quase inacreditável;
6 – Com o deslocamento da competência do processo, em ação ajuizada pelo
SINCOR/RJ contra a Federação, para a Justiça do Trabalho, a FENACOR apresentou,
tempestivamente, sua contestação, afirmando,
perante aquele Juízo, não ter feito nenhum “Acordo” com o Banco do Brasil
S/A e nenhuma de suas Empresas, o que constitui em verdade material, requerendo,
ao final, com base no disposto no art. 357 do Código de Processo Civil, que
o SINCOR/RJ faça, por sua vez, a prova da existência verdadeira do “suposto” documento;
7 – No que se refere aos fatos em si, a Diretoria da FENACOR posiciona-se,
enfim, que deve ser exposto aos Corretores de Seguros, o seguinte:
a) Reiteradas vezes foi veiculado no mercado, que não há qualquer “Acordo
formal” com o Banco do Brasil S/A e nenhuma de suas Empresas. O que a FENACOR
vem incentivando, na verdade, é a possibilidade real dos Corretores de Seguros, de
todo o Brasil, terem as mesmas e iguais condições de comercialização
dos produtos das Seguradoras do Banco do Brasil S/A detidas pelas agências
do citado Banco, evitando, com isto, situações concretas e constrangedoras
de concorrência desigual;
b) A FENACOR, assim como já ocorreu anteriormente com outros grupos que têm
Bancos, foi ela, em passado recente, procurada também pelos dirigentes do
Banco do Brasil S/A, com a propositura desta Federação auxiliá-los, na busca
de informações e, no que fosse possível, para decidir como deveria ser a
melhor forma de começar este novo processo de distribuição de produtos de
suas Seguradoras, através dos “Corretores de Seguros”, situação esta plenamente
justificável;
c) A postura colocada e a ser adotada pelo Banco do Brasil S/A e suas Seguradoras,
pelo que foi exposto à FENACOR, com suficiente clareza, deverá ser a utilização
dos “Corretores de Seguros”, sem alocá-los em suas agências, obedecendo a
prática de preços e critérios de vendas idênticos aos da BB Corretora de
Seguros e das agências do Banco, posição esta defendida com intransigência
pela FENACOR, no interesse da categoria representada, pois dará ao corretor,
principalmente o de pequeno porte, e o do interior, reais condições de competição,
algo que ele não tem hoje;
d) Outro aspecto a ser ressaltado, que é inconteste, repetindo, além de não
haver qualquer acordo formal com o Banco do Brasil S/A, para que o Corretor
de Seguros venha a comercializar os produtos de seguros das Empresas do BB, é que: “Nenhuma
Sociedade Seguradora, seja ela qual for, tem de pedir qualquer permissão à FENACOR,
ou a qualquer SINCOR a ela filiado, para negociar seus produtos com os Corretores”,
constituindo, assim, no caso vertente, numa decisão unilateral do próprio
Banco, e da aceitação pessoal de cada Corretor de Seguros, que é um profissional
autônomo e independente, não tendo a FENACOR qualquer poder de indução, ingerência
ou interferência neste aspecto, ficando a cargo do próprio Corretor decidir
se quer ou não operar com esta ou aquela Seguradora.
8 - Quanto à manifestação do Sr. Presidente do SINCOR/RJ, contida no site
CQCS, de 30/09/2008, questionando a tomada de decisão da FENACOR sobre o
assunto BB, sem a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária, e sem
a participação do SINCOR/RJ, entendendo ele ter sido excluído das tratativas,
convém salientar o seguinte:
a) O auxílio ou assessoramento prestado aos dirigentes do Banco do Brasil
S/A, objetivando o possível e exeqüível relacionamento comercial entre o
Banco, suas Seguradoras e os Corretores de Seguros, não constitui matéria
de ordem estatutária para deliberação ou homologação assemblear, diante da inexistência de algo material ou formal a ser discutido e deliberado, o que
por si só, demonstra o grande equívoco cometido pelo Presidente do SINCOR/RJ,
lamentavelmente e, mesmo assim, vale lembrar que este assunto, foi sim, objeto
de inúmeras assembléias da Federação, as quais contaram com a presença e
representação do SINCOR/RJ;
b) Ademais, o Sr. Presidente do SINCOR/RJ falta com a verdade, pois, na condição
de Delegado Representante do referido Sindicato, recentemente, com a totalidade
dos Delegados Representantes dos Sindicatos filiados à FENACOR, participou
ativamente da Assembléia Geral Ordinária da FENACOR, realizada em 04/04/2008,
em Angra dos Reis – RJ, onde este assunto foi tratado uma vez mais, tendo
ele, inclusive, parabenizado pessoalmente o Sr. Amílcar Feres de Carvalho
Vianna, Corretor de Seguros localizado na Cidade do Rio de Janeiro e Coordenador
do Grupo de Trabalho constituído pela FENACOR que trata do assunto, pela
sua atuação no trabalho de interlocução com o Banco do Brasil S/A, com vista à melhor
forma da abertura gradual, dos produtos da Brasilveículos e Aliança do Brasil,
para comercialização através do “Corretor de Seguros”, a exemplo do que já ocorre
com a Brasilsaúde Companhia de Seguros, fato este que foi registrado por
todos os presentes, que consta em Ata e, por si só, demonstra que ele tinha
pleno conhecimento da condução do assunto;
c) Outrossim, embora o Sr. Presidente do SINCOR/RJ esteja cobrando com insistência
e de forma equivocada, a realização de uma Assembléia Geral dos Sindicatos
filiados para tratar do assunto, tendo esta já ocorrida em 04/04/2008, conforme
esclarecimento acima, não há, por outro lado, conhecimento por parte desta
Federação, se houve convocação, discussão e deliberação em Assembléia Geral
dos corretores de seguros localizados no Estado do Rio de Janeiro, para autorizar
o SINCOR/RJ a ingressar com a referida Ação Cautelar contra a FENACOR, Federação
a qual está filiado.
Portanto, não há qualquer inovação as Seguradoras ligadas ao Banco do Brasil
S/A, virem a utilizar os serviços dos Corretores de Seguros na distribuição
de seus produtos, no caso os seguros de vida e/ou de danos, até porque, repetindo,
isto já ocorre há dois anos no produto saúde, onde a Brasilsaúde opera com
vários Corretores de Seguros e não houve qualquer interferência ou ingerência
direta da Federação para que isto pudesse acontecer, como também, nunca houve
qualquer manifestação do Sr. Presidente do SINCOR/RJ a esse respeito.
Ademais, o diálogo cordial e diplomático é natural entre instituições, mantendo
a FENACOR um relacionamento positivo e produtivo com todo o mercado, sendo
neste momento também com o Banco do Brasil S/A, instituição sólida, respeitada,
com uma história de 2 séculos, e que pertence a todo o povo brasileiro.
Por fim, reafirmamos uma vez mais, que não existe qualquer “acordo formal” com
o Banco do Brasil S/A e suas Seguradoras, mas sim, uma vontade clara, tenaz,
objetiva e transparente da FENACOR em poder subsidiar e colaborar com todos
os atores do mercado para o entendimento que possibilite uma parceria harmoniosa,
promissora e duradoura entre Corretores de Seguros e as Sociedades Seguradoras,
indistintamente, na busca incessante do desenvolvimento do mercado, que gera
poupança interna, empregos diretos e, principalmente, de uma maior proteção
dos consumidores de seguros, nas suas coberturas securitárias.
Concluindo, no caso vertente, é por demais incompreensível, lamentável e
injustificável, sob todos os aspectos, todo esse posicionamento equivocado,
inconsistente e sem qualquer fundamento fático, estatutário e legal do Sr.
Presidente do SINCOR/RJ, que, certamente, não deve traduzir toda a inteligência,
propriedade, pensamento e posicionamento real dos valorosos Corretores de
Seguros localizados no Estado do Rio de Janeiro, conhecedores que são de
todas as nuances e implicações do mercado de seguros, da própria atividade
da corretagem, e de seus próprios representantes, conquanto dirigentes sindicais
de sua base territorial.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2008.
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de
Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros
e de Resseguros – FENACOR
A Diretoria.
* Publicada no Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, no dia 07/10/2008, fl. A-3, Caderno 'Economia'.