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NOTA DE ESCLARECIMENTOS DA FENACOR AOS CORRETORES DE SEGUROS

Diante dos fatos que vêm sendo veiculados, ultimamente, na mídia e em sites especializados do Setor de Seguros e, em especial, a divulgação das matérias contidas no Editorial da Revista “PREVIDÊNCIA & SEGUROS, Nº 602, Ano 69, Julho/Agosto/2008, do SINCOR/RJ, sob os títulos: “Acordo com BB é uma traição à classe” e “Sindicatos do RJ e SP fora do convênio com o BB”, de autoria intelectual do Presidente do SINCOR/RJ, Sr. Henrique Jorge Duarte Brandão, com insinuações maldosas, ardilosas, equivocadas, ofensivas e atentatórias à imagem da FENACOR e à honra dos membros de sua Diretoria, com nítido intuito politiqueiro de criar uma situação de animosidade e de desconforto entre os Corretores de Seguros e esta Federação, a Diretoria da FENACOR, refutando, com total veemência, o conteúdo não verdadeiro, leviano, irresponsável e inconseqüente das ditas matérias, infelizmente, se viu na obrigação de, em respeito ao mercado de seguros, às entidades sindicais representativas do Setor, às autoridades do mercado, e aos integrantes da categoria econômica que ela representa e, principalmente, a bem da verdade, vir a público para dizer e esclarecer o seguinte:

1 – Inicialmente, o Presidente do SINCOR/RJ, afirmou, categoricamente, na referida Revista, que o “suposto” acordo entre a FENACOR e o Banco do Brasil S/A e suas Empresas, no seu entendimento, foi costurado às escondidas, sem consulta ou participação de pelo menos um dos sindicatos da classe mais fortes do país, o do Rio de Janeiro, e que o assunto só chegou ao conhecimento da Diretoria do SINCOR/RJ, pela imprensa, o que não é verdadeiro;

2 – A FENACOR, em decorrência procedeu a Notificação Extrajudicial ao SINCOR/RJ e ao seu Presidente, e à Revista Previdência & Seguros, que não foi respondida até o presente momento, solicitando-lhes, destarte, os esclarecimentos pertinentes e a retratação devida, no prazo de 48 horas, consignando que, além das inverdades dos fatos, a divulgação das matérias foi materializada sem ter sido dada oportunidade e o direito da Federação de manifestar-se previamente sobre o assunto, princípio básico e ético do bom jornalismo, o que não foi observado, em se tratando de divulgação em revista de publicação periódica;

3 – O SINCOR/RJ, por ser um filiado à FENACOR, na forma estatutária, deveria e poderia sim ter usado do direito e da faculdade de dirigir-se diretamente à Federação, para pedir quaisquer esclarecimentos que julgasse convenientes e/ou necessários sobre este ou qualquer outro assunto e, ainda, solicitar cópia ou exibição de quaisquer documentos a ele relacionados, o que seria atendido plenamente ou devidamente esclarecido;

4 – Ao contrário, em 10/09/2008, o Presidente do SINCOR/RJ, deliberadamente, e de forma desnecessária, temerária, e destituído do alto espírito de associativismo, preferiu, como representante legal do Sindicato, usar a via judicial ingressando na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com “AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR C/C BUSCA E APREENSÃO”, postulando a exibição, em juízo, do suposto “Acordo” e do “Programa de Parceria”, considerando-os firmados com o Banco do Brasil S/A e suas Seguradoras, e até deixando a entender, como forma de acirrar a polêmica, que o inexistente “acordo” teria sido celebrado com a BB Corretora;

5 – Esse fato, que, por si só, seria muito violento e grave, um Sindicato demandar contra sua própria Federação, no entanto, piora muito, uma vez que o Presidente do SINCOR/RJ, evidentemente, sabia que não existia nenhum acordo ou convênio ou qualquer outro objeto similar, ou seja, demandar perante o já tão abarrotado sistema judiciário, sobrestando e opilando-o ainda mais, de forma desnecessária, porém, fazendo-o, dessa forma, para criar factóides políticos e tentar tirar proveito próprio, isto é quase inacreditável;

6 – Com o deslocamento da competência do processo, em ação ajuizada pelo SINCOR/RJ contra a Federação, para a Justiça do Trabalho, a FENACOR apresentou, tempestivamente, sua contestação, afirmando, perante aquele Juízo, não ter feito nenhum “Acordo” com o Banco do Brasil S/A e nenhuma de suas Empresas, o que constitui em verdade material, requerendo, ao final, com base no disposto no art. 357 do Código de Processo Civil, que o SINCOR/RJ faça, por sua vez, a prova da existência verdadeira do “suposto” documento;

7 – No que se refere aos fatos em si, a Diretoria da FENACOR posiciona-se, enfim, que deve ser exposto aos Corretores de Seguros, o seguinte:

a) Reiteradas vezes foi veiculado no mercado, que não há qualquer “Acordo formal” com o Banco do Brasil S/A e nenhuma de suas Empresas. O que a FENACOR vem incentivando, na verdade, é a possibilidade real dos Corretores de Seguros, de todo o Brasil, terem as mesmas e iguais condições de comercialização dos produtos das Seguradoras do Banco do Brasil S/A detidas pelas agências do citado Banco, evitando, com isto, situações concretas e constrangedoras de concorrência desigual;

b) A FENACOR, assim como já ocorreu anteriormente com outros grupos que têm Bancos, foi ela, em passado recente, procurada também pelos dirigentes do Banco do Brasil S/A, com a propositura desta Federação auxiliá-los, na busca de informações e, no que fosse possível, para decidir como deveria ser a melhor forma de começar este novo processo de distribuição de produtos de suas Seguradoras, através dos “Corretores de Seguros”, situação esta plenamente justificável;

c) A postura colocada e a ser adotada pelo Banco do Brasil S/A e suas Seguradoras, pelo que foi exposto à FENACOR, com suficiente clareza, deverá ser a utilização dos “Corretores de Seguros”, sem alocá-los em suas agências, obedecendo a prática de preços e critérios de vendas idênticos aos da BB Corretora de Seguros e das agências do Banco, posição esta defendida com intransigência pela FENACOR, no interesse da categoria representada, pois dará ao corretor, principalmente o de pequeno porte, e o do interior, reais condições de competição, algo que ele não tem hoje;

d) Outro aspecto a ser ressaltado, que é inconteste, repetindo, além de não haver qualquer acordo formal com o Banco do Brasil S/A, para que o Corretor de Seguros venha a comercializar os produtos de seguros das Empresas do BB, é que: “Nenhuma Sociedade Seguradora, seja ela qual for, tem de pedir qualquer permissão à FENACOR, ou a qualquer SINCOR a ela filiado, para negociar seus produtos com os Corretores”, constituindo, assim, no caso vertente, numa decisão unilateral do próprio Banco, e da aceitação pessoal de cada Corretor de Seguros, que é um profissional autônomo e independente, não tendo a FENACOR qualquer poder de indução, ingerência ou interferência neste aspecto, ficando a cargo do próprio Corretor decidir se quer ou não operar com esta ou aquela Seguradora.

8 - Quanto à manifestação do Sr. Presidente do SINCOR/RJ, contida no site CQCS, de 30/09/2008, questionando a tomada de decisão da FENACOR sobre o assunto BB, sem a convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária, e sem a participação do SINCOR/RJ, entendendo ele ter sido excluído das tratativas, convém salientar o seguinte:

a) O auxílio ou assessoramento prestado aos dirigentes do Banco do Brasil S/A, objetivando o possível e exeqüível relacionamento comercial entre o Banco, suas Seguradoras e os Corretores de Seguros, não constitui matéria de ordem estatutária para deliberação ou homologação assemblear, diante da inexistência de algo material ou formal a ser discutido e deliberado, o que por si só, demonstra o grande equívoco cometido pelo Presidente do SINCOR/RJ, lamentavelmente e, mesmo assim, vale lembrar que este assunto, foi sim, objeto de inúmeras assembléias da Federação, as quais contaram com a presença e representação do SINCOR/RJ;

b) Ademais, o Sr. Presidente do SINCOR/RJ falta com a verdade, pois, na condição de Delegado Representante do referido Sindicato, recentemente, com a totalidade dos Delegados Representantes dos Sindicatos filiados à FENACOR, participou ativamente da Assembléia Geral Ordinária da FENACOR, realizada em 04/04/2008, em Angra dos Reis – RJ, onde este assunto foi tratado uma vez mais, tendo ele, inclusive, parabenizado pessoalmente o Sr. Amílcar Feres de Carvalho Vianna, Corretor de Seguros localizado na Cidade do Rio de Janeiro e Coordenador do Grupo de Trabalho constituído pela FENACOR que trata do assunto, pela sua atuação no trabalho de interlocução com o Banco do Brasil S/A, com vista à melhor forma da abertura gradual, dos produtos da Brasilveículos e Aliança do Brasil, para comercialização através do “Corretor de Seguros”, a exemplo do que já ocorre com a Brasilsaúde Companhia de Seguros, fato este que foi registrado por todos os presentes, que consta em Ata e, por si só, demonstra que ele tinha pleno conhecimento da condução do assunto;

c) Outrossim, embora o Sr. Presidente do SINCOR/RJ esteja cobrando com insistência e de forma equivocada, a realização de uma Assembléia Geral dos Sindicatos filiados para tratar do assunto, tendo esta já ocorrida em 04/04/2008, conforme esclarecimento acima, não há, por outro lado, conhecimento por parte desta Federação, se houve convocação, discussão e deliberação em Assembléia Geral dos corretores de seguros localizados no Estado do Rio de Janeiro, para autorizar o SINCOR/RJ a ingressar com a referida Ação Cautelar contra a FENACOR, Federação a qual está filiado.

Portanto, não há qualquer inovação as Seguradoras ligadas ao Banco do Brasil S/A, virem a utilizar os serviços dos Corretores de Seguros na distribuição de seus produtos, no caso os seguros de vida e/ou de danos, até porque, repetindo, isto já ocorre há dois anos no produto saúde, onde a Brasilsaúde opera com vários Corretores de Seguros e não houve qualquer interferência ou ingerência direta da Federação para que isto pudesse acontecer, como também, nunca houve qualquer manifestação do Sr. Presidente do SINCOR/RJ a esse respeito.

Ademais, o diálogo cordial e diplomático é natural entre instituições, mantendo a FENACOR um relacionamento positivo e produtivo com todo o mercado, sendo neste momento também com o Banco do Brasil S/A, instituição sólida, respeitada, com uma história de 2 séculos, e que pertence a todo o povo brasileiro.

Por fim, reafirmamos uma vez mais, que não existe qualquer “acordo formal” com o Banco do Brasil S/A e suas Seguradoras, mas sim, uma vontade clara, tenaz, objetiva e transparente da FENACOR em poder subsidiar e colaborar com todos os atores do mercado para o entendimento que possibilite uma parceria harmoniosa, promissora e duradoura entre Corretores de Seguros e as Sociedades Seguradoras, indistintamente, na busca incessante do desenvolvimento do mercado, que gera poupança interna, empregos diretos e, principalmente, de uma maior proteção dos consumidores de seguros, nas suas coberturas securitárias.

Concluindo, no caso vertente, é por demais incompreensível, lamentável e injustificável, sob todos os aspectos, todo esse posicionamento equivocado, inconsistente e sem qualquer fundamento fático, estatutário e legal do Sr. Presidente do SINCOR/RJ, que, certamente, não deve traduzir toda a inteligência, propriedade, pensamento e posicionamento real dos valorosos Corretores de Seguros localizados no Estado do Rio de Janeiro, conhecedores que são de todas as nuances e implicações do mercado de seguros, da própria atividade da corretagem, e de seus próprios representantes, conquanto dirigentes sindicais de sua base territorial.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2008.
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros – FENACOR
A Diretoria.

* Publicada no Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, no dia 07/10/2008, fl. A-3, Caderno 'Economia'.

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